A 34ª sessão ordinária de 2017, da Câmara Municipal de Caraguatatuba, realizada na noite da última terça-feira, teve a aprovação por unanimidade do projeto de lei 061/17, de Fernando Augusto da Silva Ferreira (Fernando Cuiu), que institui no município o projeto “Resgatando a História dos Bairros”.
O projeto contempla todos os bairros da cidade. Historiadores, pesquisadores, pessoas físicas e jurídicas, alunos da rede municipal de ensino e moradores antigos participarão do programa, que deverá ser coordenado pela FUNDACC, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. O projeto permitirá difundir a cultura dos bairros, origens e tradições, valorizando as pessoas e as peculiaridades de cada região do município.
Na pauta, foi adiado pela segunda vez o veto total ao projeto de lei 48/17, do Vereador Flávio Rodrigues Nishiyama Filho. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias em manterem vigilância armada durante o período de funcionamento de caixas eletrônicos. Segundo o Executivo, a propositura foi vetada por ser inconstitucional, devendo ser de competência da União, por dispor sobre norma regulamentadora do sistema bancário.
O projeto de decreto legislativo 35/17, de Renato Leite Carrijo de Aguilar (Tato Aguilar), que dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Caraguatatubense ao ilustríssimo Senhor Ayrton Vidolin Marques Junior, pelos relevantes serviços prestados ao município de Caraguatatuba, foi aprovado. Ayrton é Juíz de Direito da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba.
A sessão também teve a aprovação do projeto de lei nº 065/17, do Executivo, que altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, criado pela Lei Municipal nº 1.175/2005. A proposta se faz necessária visando a adequação dos representantes do Poder Público Municipal à atual situação da estrutura administrativa da prefeitura, retornando para compor o Conselho representantes da Secretaria Municipal de Habitação, que havia sido extinguida pelo Decreto Municipal 434/2016, anulado pelo Decreto 614/2017, por inconstitucionalidade.
Os Parlamentares aprovaram ainda o projeto de lei complementar 011/17, do Executivo, que altera dispositivos da lei complementar 68, de 27 de setembro de 2017. A proposta visa correções na lei referente ao ISSQN, que constou um subitem com duplicidade e outro não mencionado, sendo necessária sua inclusão.