O projeto de lei complementar nº 04/17, do Órgão Executivo, foi aprovado por unanimidade na última terça-feira, durante a 14ª sessão ordinária do ano.
A propositura concede anistia em caráter geral de penalidades moratórias relativas aos créditos tributários municipais e não tributários e dá outras providências. Serão concedidos descontos de juros e multas para débitos de tributos municipais anteriores a 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes poderão quitar suas dívidas entre os dias 03 e 31 de julho.
De acordo com o projeto, os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo cidadão, cota única ou parcelamento. Por exemplo, desconto de 100% do valor de juros e multa no pagamento em cota única; 90% para pagamento em até três parcelas mensais iguais; 80% para pagamento em até seis parcelas; 60% para pagamento em até 12 parcelas; e 40% do valor de juros e multa para pagamento em até 24 parcelas. Os honorários advocatícios (sucumbências) também são novidades.
O pagamento que é feito em razão da anistia dos débitos ajuizados poderão ser parcelados em até seis vezes, devido a uma parceria entre Prefeitura e advogados.
Também na pauta, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 20/17, de Francisco Carlos Marcelino (Carlinhos da Farmácia), que torna obrigatório o Teste Glicênico nas triagens realizadas nas unidades de saúde públicas ou particulares.
Segundo o Parlamentar, há estudos que indicam que o número de diabéticos no mundo chega perto de 370 milhões, e o Brasil está em quarto lugar nesta classificação. Com a proposta, o objetivo é controlar os níveis de glicose, para que possa ser diagnosticado e tratado.