Foi aprovado por unanimidade, durante a 29ª sessão ordinária do ano, realizada na noite desta terça-feira, o projeto de lei 22/20, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Governo Municipal utilizar energia fotovoltaica em suas edificações públicas.
De acordo com a propositura, as edificações pertencentes à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, deverão ser equipadas com coletores ou painéis solares para produção de energia elétrica no prazo máximo de 10 anos a partir da publicação da lei.
A justificativa do projeto diz que a instalação de energia solar fotovoltaica pode trazer benefícios não só de economia, mas de retorno financeiro e valorização das edificações públicas, além de poder realizar investimentos nos diversos setores como a saúde, educação, infraestrutura e demais. A referida proposta não visa apenas o incentivo para o aproveitamento da energia pura, mas principalmente a diminuição de custos públicos como um todo e, como sugestão inicial, a implantação dessa tecnologia poderia ser iniciada nas escolas da rede municipal de ensino e posteriormente nas demais edificações públicas.
Também na pauta, o projeto de lei 19/20, que proíbe a afixação de qualquer tipo de informativo publicitário em logradouros públicos e dá outras providências, foi adiado por duas sessões.
A proposta tem como objetivo preservar o visual paisagístico na cidade. Segundo a justificativa do projeto, é comum ver propagandas particulares colocadas em local público, através de cartazes, faixas, panfletos ou de outras modalidades de promoção.