Foi aprovada por unanimidade na noite desta terça-feira, 10 de novembro, durante a 41ª sessão ordinária do ano, o projeto de lei nº 44/20, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar alimentação escolar em período de calamidade e outros eventos.
O artigo primeiro do projeto diz que fica o Poder Executivo obrigado a fornecer, durante o período de suspensão das aulas e de forma individualizada, os ingredientes da alimentação escolar, fruto do repasse feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ou outro que venha substituí-lo, para suprir as necessidades das famílias afetadas por eventos fortuitos ou de força maior.