A Câmara Municipal de Caraguatatuba realizará no dia 21 de novembro, quarta-feira, a partir das 16h, a 01ª sessão extraordinária do ano. Importantes projetos voltados aos servidores municipais estarão na pauta.
O primeiro deles é o projeto de lei 075/18, do Executivo, que dispõe sobre a concessão do vale refeição aos servidores públicos municipais de Caraguatatuba e dá outras providências. A propositura cria o Vale-Refeição, benefício que será concedido aos funcionários públicos estatutários, celetistas, temporários e conselheiros tutelares ligados à administração pública direta e fundação.
O Vale-Refeição será no valor de R$ 15 por dia aos servidores com carga horária de 40 horas semanais e o valor de R$ 8 por dia aos servidores com carga horária de 30 horas semanais. Para os fins de concessão do benefício serão considerados apenas os dias efetivamente trabalhados, excluindo-se os feriados, os pontos facultativos, as faltas abonadas, os dias compensados e os finais de semana.
Os parlamentares irão discutir e votar também o projeto de lei 076/18, do Executivo, que dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1990, que cria cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
As principais modificações se referem ao artigo 8º da seguinte lei (parágrafos 1º e 3º). No parágrafo 1º, “a jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 40 horas semanais, a qual será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe”.
Já no 3º parágrafo, o novo texto diz que “o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos Agentes Comunitários de Saúde a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o valor do salário mínimo nacional”. “Trata-se da necessidade da adequação da Lei Municipal as normas estabelecidas pela Lei Federal 11.350 de05 de outubro de 2006.
A extraordinária tem na pauta também outras proposituras para discussão, de diversos assuntos, entre eles: revisão de vencimentos dos servidores públicos municipais, projeto voltado ao turismo, títulos de cidadão caraguatatubense, entidades a serem declaradas de utilidade pública, convênio, entre outros.
As sessões são transmitidas ao vivo pelo site: www.camaracaragua.sp.gov.br, pelo facebook e aplicativo oficial da Câmara Municipal de Caraguatatuba.