08/11/2023 - Câmara Municipal promove audiências públicas para discussão de orçamento de 2024        

Nos dias 16 e 24 de novembro, a partir das 18 horas, a Câmara Municipal de Caraguatatuba promove, no plenário Benedito Zacarias Arouca, duas audiências públicas para discussão e explanação de dois projetos de leis complementares referentes ao orçamento de 2024.

O primeiro projeto de lei complementar a ser discutido (Nº 63/23) é de autoria do Executivo Municipal e estima a Receita e fixa despesa do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2024.

Na sequência, será discutido e explanado o projeto de lei Nº 64/23, também de autoria do Executivo, que altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.662/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

De acordo com a mensagem, encaminhada pelo Executivo, o orçamento para o ano que vem é de R$ 1.338.041.912,00. As destinações constitucionais obrigatórias ficaram com os seguintes valores: R$ 358.862.234,00 para Educação e R$ 251.010.128,00 para a Saúde, além da destinação de até 6% da receita para manutenção do Legislativo. Para a reserva de contingência estão previstos R$ 7.200.000,00. Nas outras secretarias foram alocados R$ 767.884.550,00.

Os projetos, bem como o formulário para registro de questionamentos ou sugestões que deverão ser lidos no plenário da Câmara Municipal encontram-se disponíveis no site oficial da Câmara Municipal www.camaracaragua.sp.gov.br.

As audiências podem ser acompanhadas presencialmente, no plenário do Legislativo (Av. Frei Pacífico Wagner, 830, Centro) ou Ao Vivo pela TV Câmara Caraguatatuba no Youtube @TVCâmaraCaraguatatuba.

 As audiências atendem as exigências do Art. 165 da Constituição Federal, Artigo 48 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei 4.320/1964 (Lei de Contabilidade Pública/Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) e Lei Orgânica Municipal (Artigos 3º das disposições transitórias, 49 e 63).

 

 

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