Nesta terça-feira, a partir das 19h30, acontece a segunda sessão ordinária de 2017 na Câmara Municipal de Caraguatatuba. Na pauta está o projeto de lei complementar 01/17, do Poder Executivo, que acrescenta dispositivos ao artigo 161, da Lei Complementar nº 25/2007, que trata sobre o abono de faltas dos servidores municipais.
A proposta passou na última semana por duas audiências públicas. De acordo com a propositura, o servidor poderá utilizar seis faltas abonadas por ano, em qualquer dia, desde que não exceda o limite de uma falta por mês.
A sessão ordinária contará com mais cinco projetos para discussão e votação, entre eles o projeto de lei complementar 02/17, do Executivo, que altera a redação do artigo 210, caput da lei complementar 25/07.
Segundo o documento, a modificação pretendida tem por objetivo instituir nova forma de composição da comissão disciplinar, nos casos de instauração de processo administrativo disciplinar para apurar faltas disciplinares dos servidores, considerando a inexistência de cargos de hierarquia superior à do acusado, com relação a alguns cargos ocupados por demais servidores do município, garantindo assim a imparcialidade no julgamento, nos moldes do que determina a constituição da república.
Também do Poder Executivo, será apresentado o projeto de lei 01/17, que altera a lei municipal nº 803 de novembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de passes escolares.
A propositura estende aos alunos de cursos tecnológicos e bacharelados em funcionamento no município, o benefício do passe escolar fornecido pelo município aos estudantes do ensino fundamental, médio e técnicos profissionalizantes.
Os Parlamentares terão também outras três propostas para votarem, de autoria da Mesa da Câmara. O projeto de lei 03/17, que dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipais; O projeto de resolução nº 02/17, que atualiza os subsídios dos Vereadores, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e o projeto de resolução 03/17, que dispõe sobre reajuste anual dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
A atualização dos subsídios é de 8,5049% e tem por objetivo atender o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê o reajuste anual.