Nesta semana, servidores do setor legislativo da Câmara Municipal de Caraguatatuba estiveram reunidos para buscar alternativas responsáveis para a retomada de forma segura das atividades legislativas.
O Presidente da Casa, Francisco Carlos Marcelino, assinou nesta quinta-feira a portaria de nº 192, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre a manutenção da suspensão das sessões como medida para prevenção quanto a infecção e propagação do COVID-19, considerando relevantes questões, como o aumento dos casos confirmados no município e o decreto estadual 64.946, de 17 de abril, cuja vigência se encerra no dia 10 de maio.
A manutenção da regularidade dos trabalhos se mantém preservada. Os funcionários continuam a desenvolver suas atividades por meio da modalidade “home office” e a disposição para comparecer a Câmara Municipal assim que solicitado.
Havendo a necessidade de realização de sessão extraordinária para deliberação de projetos em caráter emergencial, a Mesa Diretoria avaliará a possibilidade de que esta ocorra, convocando-se de imediata a sessão.
Em regime especial, é autorizada a tramitação de informações, documentos, processos e despachos através do e-mail: protocolo@camaracaragua.sp.gov.br.
Confira a portaria na íntegra.
PORTARIA Nº 192, DE 30 DE ABRIL DE 2.020
Dispõe sobre a manutenção da suspensão das Sessões Legislativas da Câmara Municipal como medida para prevenção quanto a infecção e propagação do COVID-19.
O VEREADOR FRANCISCO CARLOS MARCELINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
Considerando o aumento dos casos do Novo Coronavírus (COVID-19) no município de Caraguatatuba;
Considerando que o Decreto Estadual Nº 64.946, de 17 de abril de 2020, cuja vigência se encerra no dia 10 de maio;
Considerando a solicitação, da maioria absoluta dos Senhores Vereadores, em suspender as Sessões Ordinárias até o reestabelecimento da ordem social conforme documento anexo;
Considerando que esta Presidência visando adequar os recintos destinados a regularidade dos trabalhos de acordo com as novas normativas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, solicitou do Técnico de Segurança do Trabalho a emissão de laudo para adoção das providências devidas ao reestabelecimento dos trabalhos;
Considerando que a equipe técnica nos informou que necessita de estrutura física para desenvolver com segurança os trabalhos durante as Sessões de Câmara e atendimento aos gabinetes;
Considerando, por fim, que a manutenção da regularidade dos trabalhos se mantém preservada e que os funcionários continuam a desenvolver suas atividades, por meio da modalidade “home office”.
R E S O L V E:
I – Prorrogar por mais cinco dias, até a data do dia 08 de maio a suspenção das atividades presenciais disciplinadas pela Portaria nº 191/20.
VI - Esta Portaria entra em vigor em 04 de maio de 2020, sendo mantidas, no que não confrontar, todas as disposições das Portarias Nº 189, 190 e 192/20.
VI - Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 30 de abril de 2020.
Vereador Francisco Carlos Marcelino
Presidente