27/09/2017 - Projeto que adequa a lei do ISSQN é aprovado

Na noite da última terça-feira foi realizada a 30ª sessão ordinária do ano na Câmara Municipal de Caraguatatuba. Os Vereadores aprovaram o projeto de lei complementar nº 08/17, do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providencias.

A propositura é justificada em face da edição da Lei Complementar Federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016, que alterou a lista de serviços e demais dispositivos referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sendo necessária a adequação da Lei Municipal ao ordenamento jurídico maior. A lei federal proíbe que o município isente de pagamento do ISSQN determinados ramos de atividade.

O projeto de lei complementar nº 09/17, do Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de setembro de 2013, e dá outras providencias, também foi aprovado. De acordo com o projeto, as questões ligadas a isenções, remissões e de mais benefícios fiscais de cunho tributário, são tratados por espécies normativas diversas, por vezes conflitantes, o que tem causado problemas interpretativos aos operadores do direito e consequentes gravames aos munícipes, por isso se faz necessária a adequação da Lei Municipal ao ordenamento jurídico maior.

Os Parlamentares também aprovaram outros dois projetos da pauta, ambos de concessão de títulos de Cidadão Caraguatatubense. Por meio do projeto de decreto legislativo 030/17, Tomaz Soares de Santana (Tomaz da Mansão) sugere a honraria para o Sr. Alexandre Mattosinho Saggioro, pelos relevantes serviços prestados ao município de Caraguatatuba. Já o Vereador José Eduardo da Silva teve a aprovação do projeto de decreto legislativo 031/17, que dispõe sobre a concessão do título para o Sr. Samuel Alves de Lima.

O Vereador Evandro do Nascimento (Vandinho) pediu o adiamento do seu projeto de lei 055/17 para adequar a redação e não ter risco de ser vetado por ser inconstitucional. A propositura dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de bombeiros profissionais civis em estabelecimentos comerciais que especifica e dá outras providências. A proposta é válida para empresas de grande porte, instaladas no município com área superior a 3 mil metros quadrados, como: shopping Center, casa de show, boate, casa noturna e de espetáculos, hipermercado, grandes lojas de departamentos e campus universitários e/ou instituições estudantis.

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