Na 19ª sessão ordinária do ano, realizada na noite desta terça-feira, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 29/19, de autoria do vereador Francisco Carlos Marcelino (Carlinhos da Farmácia), que autoriza o Poder Executivo a criar o serviço de atendimento veterinário e dá outras providências.
A proposta diz que o atendimento será para animais domésticos de pequeno porte e seria oferecido consultas, cirurgias, exames laboratoriais, medicação e internação. O projeto diz ainda que nos locais destinados ao atendimento veterinário deverão ser implantadas farmácias populares veterinárias, para fornecer remédios para tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda.
Na justificativa, Carlinhos da Farmácia ressalta que existe um descaso com a vida animal, onde milhares deles estão sujeitos ao abandono por parte de seus donos e que há dificuldades socio-econômicos da população, sendo necessário que o Poder Executivo estabeleça um amplo sistema público de atendimento a saúde e do bem estar animal, de forma a estancar o sofrimento de milhares desses seres e confortar a população carente de assistência médica veterinária para seus animais de estimação. Além disso, a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal, havendo riscos de contágio de doenças transmissíveis.
Outros dois projetos, ambos do Poder Executivo, foram aprovados na sessão. O primeiro foi o projeto de lei 021/19, que dispõe sobre regulamentação do sistema de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal Direta de Caraguatatuba e dá outras providências.
A propositura se faz necessária pois, de acordo com a Constituição Federal, as administrações públicas devem instituir e manter controle interno para exercerem, em conjunto com o controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial das entidades que compõem a administração direta e indireta. Ademais, existe uma lei complementar federal, denominada de lei de responsabilidade fiscal, que tornou obrigatória a adoção de uma série de medidas rigorosas visando um controle mais eficaz das contas públicas, que obrigam a Administração a acompanhar suas contas. O projeto precisou ser criado para regulamentar esse sistema de controle interno.
A última propositura aprovada foi o projeto de lei 032/19, que altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1951, de 21 de junho de 2011. A proposta refere-se a correção da lei citada. Sendo assim, a Rua Um, denominada de Rua Dr. Walter Raucci, não se localiza no Loteamento Recanto Som do Mar. Assim, se faz necessária a alteração da redação do artigo 1º da lei para sanar a indicação incorreta da localização da Rua Um, que se inicia na Avenida Tsuzuki Yoshimoto e termina na Rua Dois, no bairro Massaguaçu.