Na 08ª sessão ordinária, realizada na noite desta terça-feira, a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou o projeto de lei complementar nº 02/18, do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 42/11 – Plano Diretor Municipal e dá outras providências. A propositura recebeu 25 emendas.
De acordo com a legislação, o Plano Diretor pode ser revisado e modificado após cinco anos. O município criou um grupo de gestão dos trabalhos, integrado por representantes do Governo, com a finalidade de coordenar e gerir todos os trabalhos de implantação do Plano Diretor do Município de Caraguatatuba.
A população teve a oportunidade de participar através de uma consulta pública no sítio eletrônico da Prefeitura e em audiências públicas realizadas tanto pelo Executivo, como pelo Legislativo Municipal. O projeto referente ao Plano Diretor pode ser acessado pelo site da Câmara: https://www.camaracaragua.sp.gov.br/img_up/plano_diretor.pdf.
Também foi aprovado na sessão o projeto de lei complementar 01/18, do Executivo, que institui a Lei Geral Municipal de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e dá outras providências.
O projeto de lei nº 07/18, de Aurimar Mansano, que dispõe sobre a proibição de utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido e dá outras providências, foi novamente adiado. Em reunião com representantes das associações interessadas, foi pedido o adiantamento, devido a complexidade do assunto e dos vários pontos que precisam ser detalhados.
A sessão contou ainda com a aprovação em regime de urgência do projeto de lei nº 020/18, do Executivo, que altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 2372/17. A Prefeitura justifica a presente propositura, esclarecendo que o processo de revisão da Lei Municipal nº 2.136, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Caraguatatuba, ainda encontra-se em andamento, necessitando de mais prazo para sua finalização. Nesse sentido, a manutenção da data de produção de efeitos da Lei nº 2.372, de 21 de novembro de 2017, com a redação dada pela Lei nº 2.380, de 11 de dezembro de 2017, prevista para 02 de abril de 2018, poderá acarretar prejuízo ao desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Planejamento, considerando, inclusive, a revogação de artigos prevista em seu artigo 3º, sendo assim necessária a alteração do prazo de eficácia da lei para o dia 01 de junho de 2018.