07/08/2017 - Projeto sobre vagas em estacionamentos para gestantes está na pauta

Nesta terça-feira, a partir das 19h30, acontece a 23ª sessão ordinária do ano, na Câmara Municipal de Caraguatatuba. Os vereadores irão discutir e votar o projeto de lei 040/17, que dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos de shopping centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com criança de colo, no âmbito do município.

A propositura é do vereador José Eduardo da Silva (Duda Silva), e tem por objetivo facilitar o acesso a esses locais, já que na gravidez, há de ter cuidados especiais, principalmente nos primeiros meses. De acordo com o autor da proposta, ela vai de encontro com textos legais já existentes a respeito da acessibilidade prioritária às gestantes.

O projeto assegura a reserva de vagas para estabelecimentos que possuem um número mínimo de 20 vagas, devendo reservar um número equivalente a 3% do total, devidamente sinalizadas.

O parlamentar também apresentará na sessão o projeto de decreto legislativo 023/17, que dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Caraguatatubense ao Senhor Roberto Santiago, pelos relevantes serviços prestados ao município de Caraguatatuba. Santiago é atualmente Deputado Federal suplente por São Paulo.

A sessão contará ainda com mais dois projetos, ambos do Poder Executivo. O primeiro é o projeto de lei nº 041/17, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da lei municipal 2314/2016, que dispõe sobre o orçamento anual municipal para o exercício de 2017 e dá outras providências, para dispor sobre a previsão orçamentária e as despesas da secretaria municipal de habitação, que ficou sem recursos orçamentários, já que a pasta foi desvinculada de outras secretarias e necessita de verba própria para a sua manutenção.

A última propositura da pauta é o projeto de emenda à LOM, nº 02/17, que será discutido e votado em primeiro turno. A proposta supre os artigos 227, caput e §§1º, 2º e 3º, 227-A, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo recomenda ao Poder Executivo cessar imediatamente o pagamento de pensão mensal vitalícia, concedida aos ex-mandatários do Poder Executivo, extensível ao cônjuge e filhos menores de 18 anos, já que viola o princípio da impessoalidade, inscrito no artigo 37 da constituição, já que confere benefício a uma categoria de agentes políticos sem fundamento legítimo, criando discriminação entre os cidadãos, que não tem acesso à pensão fixada na norma a ser suprimida.

As sessões têm transmissão ao vivo pelo site: www.camaracaragua.sp.gov.br, pela rádio Caraguá FM, 89,5 e pelo facebook oficial da Câmara Municipal.

<< Voltar