A Câmara Municipal de Caraguatatuba, durante a 30ª sessão ordinária do ano, manteve o veto ao projeto de lei projeto 35/16, de Francisco Carlos Marcelino (Carlinhos da Farmácia), que dispõe sobre a obrigatoriedade de se fazer constar no carnê de IPTU, informações sobre a proibição da cobrança da IPTU, ISSQN e ITBI, dos templos de qualquer culto.
O Executivo vetou por se tratar de um projeto inconstitucional, já que não cabe ao Legislativo criar a propositura em questão. De acordo com a propositura, as informações deveriam estar na contracapa do carnê e estar transcritas em linguagem de fácil compreensão e entendimento. O objetivo é de informar às pessoas que estão a frente de templos de qualquer culto, que os impostos descritos no projeto são passíveis de imunidade.
Também na pauta, o projeto de lei 34/16, de Wenceslau de Souza Neto (Lelau), foi rejeitado. A proposta dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar – eliminadores de ar – para hidrômetros, a todos os imóveis comerciais e residenciais do município.
De acordo com a propositura, fica assegurado aos usuários dos serviços de água e esgoto, o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar, em cada unidade independente, servida por ligação de água e esgoto.