Nesta terça-feira, 26, a partir das 19h30, será realizada a 04ª sessão ordinária de 2019. Na pauta estão dois vetos do Poder Executivo para serem discutidos e votados.
Os Vereadores irão analisar o veto total ao projeto de lei nº 066/18, de Elizeu Onofre da Silva (Ceará), que autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa Remédio em Casa” e dá outras providências. A propositura objetivava o encaminhamento dos remédios de uso contínuo prescritos em tratamento regular, diretamente à residência de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas portadoras de doenças crônicas.
O veto total decorre do entendimento de que o programa proposto invade o campo da Administração Superior, reservado ao Poder Executivo, embora se reconheça os bons propósitos do Parlamentar. De acordo com o documento, os programas educacionais, habitacionais, ambientais, de saúde, de trânsito entre outros, só podem ser transformados em lei depois de amplamente discutidos com os setores e órgãos públicos especializados nas respectivas matérias. O Tribunal de Justiça de São Paulo já se pronunciou sobre o assunto, ao julgar inconstitucional semelhante lei por vício de iniciativa. Cabe ressaltar que o veto também se justifica pela impossibilidade de existência de projeto de lei que implique a criação ou aumento de despesa pública, sem que conste indicação dos recursos disponíveis próprios para atender aos novos encargos, conforme disposto na lei orgânica, artigo 32.
Dennis da Silva Guerra teve vetado totalmente por inconstitucionalidade o projeto de lei 079/18, de sua autoria, que dispõe sobre a implantação de comedouros e bebedouros para animais no município. A proposta visava dar melhor condição de vida aos animais abandonados do município para contemplar as necessidades básicas, além de trazer os animais para próximo do projeto, podendo fazer um senso, captá-los e encaminhá-los a zoonoses.
O veto enviado pelo Executivo diz que a propositura não observa o disposto no artigo 32 da Lei Orgânica, vez que nenhum projeto de lei que implique a criação ou aumento de despesa pública será aprovado, sem que dele conste indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos, como também é de competência privativa do Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei. Ademais, considerando a Portaria de Consolidação (Norma Federal) que trata das ações do Centro de Controle de Zoonoses, e demais legislações vigentes, o veto total também se justifica em razão de que a implantação de comedouros e bebedouros para animais em áreas públicas e privadas podem vir a causar prejuízos à saúde pública e a saúde dos animais, uma vez que a disponibilidade de alimentos pode agravar a proliferação de insetos (baratas, formigas e etc.), pombos, roedores e outros animais sinantrópicos, além do bebedouro se tornar um criadouro do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue. Caso ocorra contaminação desses alimentos (ração e/ou água), animais que vierem a ingerir podem se contaminar (leptospirose, verminoses e etc.) e disseminar doenças e/ou virem a óbito.
As sessões são transmitidas ao vivo pela rádio Caraguá FM 89,5, pelo site www.camaracaragua.sp.gov.br e pelo facebook oficial da Câmara Municipal de Caraguatatuba.